Cinco vias reguladas de mobilidade para famílias internacionais. Uma disciplina: equipas residentes em cada jurisdição relevante, entrega de processo completo com checklist alinhada com os requisitos publicados pela autoridade competente e liquidação de comissões T+3 para parceiros de canal. Não improvisamos.
VIAS
Cinco jurisdições. Duas sub-rotas para Portugal.
01 · Portugal · AIMA / GEPAC
Portugal Golden Visa
Duas vias elegíveis após a reforma de outubro de 2023: subscrição de fundo regulado (através de uma entidade gestora autorizada pela CMVM) e projetos de mecenato cultural qualificados ao abrigo do artigo 3.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 23/2007. A FGI apoia ambas: a via de fundo através da FGIPT Capital - SCR e a via de mecenato através da FGI Patronage.
Via A · Subscrição de fundo regulado
Mínimo €500.000 · Entidade gestora autorizada pela CMVM exigida · Possível percurso de acesso à nacionalidade após 5 anos, sujeito aos requisitos legais aplicáveis
Via B · Mecenato cultural
Mínimo €250.000 · Projeto validado pela GEPAC ao abrigo do artigo 3.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 23/2007 · Projeto emblemático: Borderless Territories
3.000+ famílias servidas · Presença residente em Portugal desde 2014
02 · Hong Kong · ImmD / InvestHK
Hong Kong CIES
O Capital Investment Entrant Scheme destina-se a candidatos de património elevado. A FGI atua como prestador de serviços profissionais do lado do candidato: enquadramento de elegibilidade, preparação documental, submissão e apoio pós-aprovação. A FGI não presta aconselhamento de investimento sobre instrumentos elegíveis para CIES fora de um mandato licenciado.
Património líquido mínimo de HK$30 milhões · Presença residente em Hong Kong desde 2012
03 · São Tomé e Príncipe · Enquadramento CPLP
Cidadania de São Tomé (CPLP)
Uma via alinhada com a CPLP para cidadania são-tomense, com ligação ao enquadramento económico e cultural lusófono mais amplo. A FGI Group (HK) Company Limited detém uma licença autorizada de Marketing Agent. Os candidatos continuam sujeitos ao processo estatutário completo de due diligence e aprovação administrado pelas autoridades são-tomenses.
Licença FGI: STP-2026-74 · Escritórios operacionais: Hong Kong · Lisboa
04 · EAU · GDRFA / Autoridades federais
UAE 10-Year Golden Residency
Programa Specialist Talent Nomination no âmbito do enquadramento UAE Golden Residency. A FGI coordena a avaliação de elegibilidade, a preparação do dossier e a submissão federal com parceiros de execução estabelecidos em Abu Dhabi e Dubai.
Residência renovável de 10 anos · Parceiros de execução em Abu Dhabi e Dubai
05 · Türkiye · Investment Office / Ministry of Interior
Turkey Citizenship by Investment
Programa Turkish Citizenship by Investment. A FGI presta apoio na análise de elegibilidade, preparação do dossier e submissão. O programa prevê uma via direta de cidadania, sujeita aos limiares legais e às opções de compromisso de investimento aplicáveis.
Via direta de cidadania · Papel da FGI: consultoria
TRABALHAR COM A FGI
Três disciplinas. Zero exceções.
Parceiros de canal, incluindo sociedades de imigração, family offices, intermediários e gestores de património, são uma forma essencial de a FGI chegar a famílias internacionais em escala. Três disciplinas definem a forma como trabalhamos consigo:
01
Resposta rápida em 10 minutos
Todos os pedidos de canais e clientes são respondidos em até 10 minutos durante o horário útil. Sem fila, sem triagem desnecessária, sem respostas vagas.
02
Pré-revisão sem retrabalho
Todos os materiais dos clientes passam por pré-revisão de compliance antes da submissão. O objetivo é reduzir retrabalho e proteger o calendário do cliente.
03
Liquidação de comissão T+3
Todas as comissões elegíveis são liquidadas integralmente em T+3 dias úteis. Sem exceções, sem atrasos operacionais.
Consultoria e planeamento · enquadramento de elegibilidade, seleção de jurisdição e avaliação do contexto familiar.
02
Subscrição de fundo ou donativo · através de veículo regulado pela CMVM ou projeto validado pela GEPAC.
03
Pedido de visto · preparação completa do dossier, gestão da cadeia documental e submissão.
04
Biometria e aprovação · coordenação de agendamento, biometria e entrega do cartão de residência, conforme aplicável.
05
Serviços de acompanhamento · banca, colocação escolar, registo fiscal e renovação de residência de longo prazo.
PERGUNTAS FREQUENTES
Mobilidade, vias reguladas e padrões operacionais.
Que vias do Portugal Golden Visa são apoiadas pela FGI?
Após a reforma de outubro de 2023, a FGI apoia as vias elegíveis atualmente disponíveis: subscrição de fundo regulado gerido por uma entidade autorizada pela CMVM e projetos de mecenato cultural qualificados ao abrigo do artigo 3.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 23/2007. A antiga via imobiliária foi encerrada em 2023 e não é apoiada.
A FGI presta apoio no Hong Kong CIES?
Sim. A FGI atua como prestador de serviços profissionais para candidatos ao Hong Kong CIES, apoiando o enquadramento de elegibilidade, a preparação documental, a submissão e o acompanhamento pós-aprovação. O CIES atual exige património líquido não inferior a HK$30 milhões. A FGI não presta aconselhamento de investimento sobre instrumentos elegíveis para CIES fora de um mandato licenciado.
O que é o projeto de donativo cultural Borderless Territories?
Borderless Territories é o projeto emblemático de cooperação cultural da FGI Patronage, desenvolvido com um parceiro municipal português e validado pela GEPAC, a autoridade portuguesa de planeamento cultural. O projeto qualifica-se ao abrigo do artigo 3.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 23/2007 como veículo de mecenato cultural para o Portugal Golden Visa. A alocação atual encontra-se totalmente subscrita; um projeto sucessor está em análise.
A FGI garante aprovação do Golden Visa?
Não. Nenhum consultor pode garantir uma aprovação soberana. A disciplina da FGI é processual: pré-revisão face aos requisitos publicados pela autoridade competente, documentação completa e submissão através de veículo regulado pela CMVM ou projeto validado pela GEPAC. A decisão cabe à AIMA e às autoridades portuguesas competentes.
PEDIDO DE RESIDÊNCIA
Fale com um consultor FGI identificado, não com uma central.
As conversas iniciais são enquadradas pelo contexto da sua família: jurisdição, calendário, sequência e seleção de via. Respondemos no prazo de dois dias úteis.